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segunda-feira, 28 de novembro de 2011

ORGANIZAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DO IDOSO


Cuidados especiais evitam acidentes sérios com remédios
Os medicamentos são uma parte integrante da vida dos idosos, permitindo manter sob controle as doenças de que padecem, ajudando-lhes a viver melhor, sem dores ou desconforto. No entanto, por vezes a quantidade de medicamentos que um idoso toma é tão elevada que requer uma organização e administração com cuidados redobrados.
A administração dos medicamentos por parte de um idoso começa nas consultas. De preferência deve ir um acompanhante com o  idoso, para assim saber qual o seu estado de saúde, que medicamentos vai tomar, para que, qual a dose, durante quanto tempo, se existem efeitos secundários, interações com outros medicamentos, se os comprimidos podem ser esmagados ou têm de ser tomados inteiros, ou qualquer outra questão pertinente. Não tenha receio de esclarecer todas as suas dúvidas com o médico.
Sempre que o acompanhante  for à farmácia aviar uma receita, certifique-se que o farmacêutico escreva na caixa do medicamento correspondente as indicações do médico no que diz respeito a dose e a hora da administração, ou faça voce mesmo em casa. Quer leve duas caixas de medicamentos ou dez, confira sempre toda a informação para evitar confusões .
 Em casa é necessário  ter um sistema de organização que possa facilmente assegurar a administração correta da medicação. Há quem opte por utilizar as caixas com divisórias para organizar a administração diária dos medicamentos. Em alternativa, pode usar uma  lista com  todos os medicamentos, para que servem, incluindo uma pequena descrição (comprimido oval azul, comprimido redondo amarelo), a hora da administração. Pode também utilizar potinhos plásticos com tampa e uma etiqueta descrevendo o nome da medicação e horário que deve ser administrada ( café da manhã, almoço, lanche, jantar).
Independentemente do sistema que utiliza para organizar os medicamentos do idoso, guarde sempre todas as caixas dos medicamentos em local seguro. É interessante fazer anotações sobre algum problema que tenha ocorrido com alguma medicação, como exemplo, tonteira, dor de cabeça, etc, para que possa passar para o médico.
Para termos um tratamento bem sucedido os medicamentos devem ser  tomados à mesma hora todos os dias. Se optou por organizar os medicamentos em caixas apropriadas ou potinhos, estes já podem estar divididos para a hora das diferentes refeições – mantenha a caixa junto do lugar da mesa onde o idoso normalmente almoça/janta para evitar o esquecimento. Programar  o despertador para lembrar a hora da administração pode ser outra opção para assegurar que o idoso não falhe no horário de tomar a medicação. Se estiver em casa com o idoso pode administrar o medicamento, caso contrário, informe o idoso a hora do alarme e qual o medicamento tomar. Se esse sistema for muito complicado para o idoso, e caso não esteja em casa, agende um lembrete e ligue para o idoso nessa hora, dizendo-lhe qual o medicamento que deve tomar.
 É típico deixarmos de tomar um medicamento porque nos sentimos melhor ou acharmos que o medicamento pode estar fazendo bem a uma coisa mas mau a outra – e os idosos não são diferentes. Assegure que o idoso respeite a administração diária dos seus medicamentos e evite tomar decisões como diminuir, aumentar ou alterar a dosagem de um medicamento sem antes falar com o médico. Se o idoso toma os mesmos medicamentos há muito tempo, é igualmente importante que, periodicamente, peça ao médico para reanalisar esse tratamento.
 É importante que tenha atenção aos prazos de validade dos diferentes medicamentos que um idoso está tomando. Faça uma limpeza mensal nos medicamentos que tem em casa.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

O DIREITO DO IDOSO DE TER UMA ACOMPANHANTE NO HOSPITAL




 O Estatuto do Idoso, em seu artigo 16, elucida que: “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico”. Daí, são necessárias algumas observações, as quais serão discutidas a seguir:

O Estatuto elucida claramente que o idoso tem direito a um acompanhante quando em situação de hospitalização. Este costuma ser um dilema para muitos familiares, pois muitos não podem deixar sua vida cotidiana (trabalho, cuidado de filhos pequenos, etc.) para ficar em tempo integral num hospital. Infelizmente a maioria das instituições empregadoras não aceitam comprovantes da hospitalização do idoso como meio de abonar a falta do familiar que seja acompanhante.

Outras famílias não querem se organizar para garantir um acompanhamento ao idoso, tornando possível perceber que a hospitalização do idoso aparece como uma forma cômoda da família se ver livre daquele idoso que, devido ao seu estado de saúde, vem trazendo uma série de transtornos à família.

O Estatuto elucida que o hospital deve oferecer condições adequadas para a permanência do acompanhante, porém, infelizmente sabemos que esta nem sempre é a realidade de todos os hospitais públicos brasileiros.

Fica claro no Estatuto que a presença de um acompanhante é um direito do idoso, mas este não precisa, necessariamente, ser um membro da família. A presença de um familiar é  importante , porém, quando nenhum familiar pode ficar presente durante o período de hospitalização, a família pode contar com a ajuda, por exemplo, de um amigo, um vizinho, um parente distante, ou de um cuidador ou acompanhante profissional.

Por que a presença de um membro da família se faz importante? Por três motivos principais. Inicialmente, porque a hospitalização traz a todos nós sentimentos de medo, impotência e fragilidade. Ter alguém de confiança por perto neste momento traz um maior sentimento de acolhimento e segurança. O segundo motivo diz respeito à necessidade de ter presente alguém responsável pelo idoso que pode estar dependente definitiva ou temporariamente. É essencial ter alguém para conversar com os profissionais de saúde sobre o estado geral do idoso, receber notícias de diagnósticos, informações relevantes sobre procedimentos, tratamentos e medicações a serem administradas quando o idoso estiver em casa. O último motivo diz respeito ao idoso com comprometimento cognitivo, em especial portadores da Doença de Alzheimer. Nestas pessoas, mudanças bruscas de ambiente e a presença de pessoas diferentes podem causar um estado de grave confusão mental e irritabilidade, e a presença de alguém conhecido do idoso pode ajudar a aliviar esta confusão e a irritação.

Os hospitais geralmente exigem que o acompanhante de idosos internados em enfermarias
coletivas seja alguém do mesmo sexo, mas por que isto acontece? Em respeito ao pudor dos pacientes internados na mesma enfermaria. Muitas vezes os pacientes são sujeitos a procedimentos que expõem sua intimidade, por isto não é adequada a permanência de pessoas do sexo oposto (que não trabalham na área da saúde) neste local. Em casos especiais, onde realmente não existe a possibilidade de manter um acompanhante do mesmo sexo do idoso na enfermaria, esta pessoa deve ter o bom senso de se retirar do local sempre que algum destes procedimentos for realizado com um dos internos.

A equipe de enfermagem pode precisar realmente do auxílio do acompanhante na realização das atividades cotidianas, especialmente no caso de hospitais com grande número de pacientes hospitalizados. O acompanhante deve sempre colaborar neste sentido.

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