sábado, 28 de julho de 2012

A AUTONOMIA DO IDOSO




Os idosos devem ter preservada a garantia do reconhecimento à sua autonomia. Às convicções pessoais do idoso merecem ser respeitadas. O importante é avaliar o grau de capacidade que a pessoa tem para tomar suas decisões. A sua participação ativa no processo de tomada de decisões é restringida, muitas vezes, pela própria família ou pelas instituições.
Mesmo em situações de incapacidade temporária ou até mesmo definitiva, o idoso pode se utilizar de inúmeras formas para preservar o seus desejos ou restrições de tratamento. A tomada antecipada de decisão e o estabelecimento de procuradores são exemplos disto.
Destaca-se que a diminuição da capacidade física do idoso depende muito de seu ritmo de vida, de seus hábitos comportamentais e alimentares, e que é possível e desejado que essa etapa da vida seja alcançada em pleno vigor. As limitações decorrentes, sobretudo, de doenças crônicas e degenerativas diminuem cada vez mais, amparadas por recursos terapêuticos que tornam possível a readaptação do idoso à vida social. Assim, não é mais surpresa a expectativa de vida superar, nos países desenvolvidos, a idade dos 80 anos. Os melhores resultados, para quem busca envelhecer com saúde, vêm da manutenção de atividades de trabalho sistemático, dentro das possibilidades de cada um, e da preservação de objetivos de vida. A leitura, os trabalhos manuais, o convívio social, uma dedicação moderada aos exercícios físicos (conforme orientação médica) e os cuidados com a alimentação continuam a ser as recomendações mais importantes.
A capacidade de mudança do idoso é limitada, e vivemos num mundo de transformações permanentes, onde o que se compra hoje está superado amanhã, e qualquer novidade já é questionada antes mesmo de ser divulgada. A exagerada valorização da estética faz com que o idoso sinta-se diminuído em sua auto-estima ou tenha de se submeter a programas violentos do “rejuvenescimento”. A redução do número de membros de uma família e as mudanças dos hábitos familiares são outras das preocupações apresentadas que ás vezes vai contra a alternativa dos asilos para abrigar os idosos. Grande parte desses asilos, que vêm crescendo em número principalmente nos grandes centros metropolitanos, funciona como “depósito de velhos”, sem quaisquer condições para o acolhimento condigno do idoso.
Quanto a questão da autonomia do idoso nas suas dimensões de dependência física e/ou mental, sobressaem a dinâmica familiar dos pacientes idosos e a interferência desses pacientes no cotidiano de seus filhos e parentes próximos, além das implicações da presença do cuidador. A colaboração da família é fundamental para o prognóstico do paciente idoso comprometido. O apoio aos que cuidam diretamente do idoso deve exigir uma colaboração indireta ou direta de todos os envolvidos. Mudar o idoso de casa periodicamente, para aliviar a situação individual dos membros da família, não é a melhor alternativa, levando em consideração as grandes dificuldades de adaptação a cada troca de moradia. Subsidiar um dos responsáveis em condições de manter o idoso é sempre melhor que mudá-lo. Preparar os familiares para os eventos que se seguem a uma determinada seqüela neurológica ou pós-operatória, ou de degeneração mental (como a decorrente do mal de Alzheimer) é tarefa da equipe de saúde, que deve colaborar para que as medidas pertinentes sejam preparadas antecipadamente e o processo de adaptação seja menos doloroso. Promover a participação do idoso das atividades familiares cotidianas que lhe sejam possíveis é um modo de valorizar e responsabilizar a pessoa mais velha. Mesmo as pessoas muito limitadas em suas funções motoras devem permanecer ocupadas mediante constantes solicitações, quando o nível cognitivo estiver preservado. Rezar por alguém, por exemplo, não exige trabalho físico e promove um bem ilimitado, ainda mais quando a pessoa que reza é também uma pessoa doente.
O Estatuto do  idoso,  favorece não só a inserção do idoso na sociedade, mas também a proteção de seus direitos no que diz respeito a cuidados com a saúde e bem-estar social. Mas, um debate feito  entre profissionais da saúde  confirmou que a concretização do Estatuto parece, hoje, uma realidade muito distante. As boas intenções da lei dependem, para se concretizar, de um grande esforço de conscientização de diferentes instituições da sociedade, traduzido em atitudes que vão desde a construção de ambientes que possam acolher melhor o idoso até medidas ordinárias como a adaptação de banheiros públicos, a manutenção de assentos em veículos coletivos, a instalação de apoios em escadas de edifícios públicos, etc., passando, evidentemente, por uma melhoria da assistência à saúde e pela criação de condições que permitam gerar trabalho digno para aqueles que desejam continuar em atividade.

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