sábado, 23 de abril de 2011

O CUIDADOR FORMAL - PARTE 2



Quando contratam um cuidador da pessoa idosa , muitas famílias ignoram as tarefas que lhe cabe e por isto cobram dele os afazeres domésticos. O problema é que ao fazer estes serviços, ele deixa de atender plenamente a pessoa idosa.
O cuidador na entrevista deve esclarecer a família suas obrigações e atividades inerentes à ocupação, que são:
- Ajudar, estimular e realizar (caso seja indispensável) as atividades da vida diária: higiene pessoal e bucal, alimentação, locomoção, etc;
- Cuidar do vestuário (organizar a roupa que vai ser usada, dando sempre à pessoa idosa o direito de escolha), manter o armário e os objetos de uso arrumados e nos locais habituais, e cuidar da aparência da pessoa idosa (cuidar das unhas, cabelo) de modo a aumentar a sua auto-estima;
- Facilitar e estimular a comunicação com a pessoa idosa, conversando e ouvindo-a, acompanhando-a em seus passeios e incentivando-a a realizar exercícios físicos sempre que autorizados pelos profissionais de saúde, e a participar de atividades de lazer. Desta forma, ajudará a sua inclusão social e a melhorar sua saúde;
- Acompanhar a pessoa idosa aos exames, consultas e tratamentos de saúde, e transmitir aos profissionais de saúde as mudanças no comportamento, humor ou aparecimento de alterações físicas (temperatura, pressão, sono, etc);
- Cuidar da medicação oral da pessoa idosa, em dose e horário prescritos pelo médico. Em caso de injeções, mesmo com receita médica, é proibido ao cuidador aplicá-las, a menos que o cuidador seja enfermeiro;
- Estmular a auto-suficiência da pessoa idosa, o cuidador deverá fazer com ela e não para ela.

( Manual do Cuidador da Pessoa Idosa - Profa. Leda Almada Cruz de Ravagni)

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