O Estatuto dos Idosos determina que cabe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação de sua saúde. E é importante ressaltar que a lei não fala de idoso carente ou em estado de pobreza. Todo idoso tem direito de receber seus medicamentos gratuitamente. Não é preciso comprovação de renda ou qualquer outro tipo de cadastramento ou habilitação. Basta ter 60 anos ou mais de idade.
A receita pode ser de um médico particular ou conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Para pessoas com mais de 60 anos, não é necessário comparecimento nas farmácias, já que a retirada dos remédios pode ser feita por um representante legal do idoso.
Considero o capítulo que trata do direito à saúde um dos mais importantes do Estatuto do Idoso. E dentro deste capítulo, uma das maiores conquistas certamente é a questão da gratuidade dos medicamentos porque não existe nenhum critério subjetivo para aplicação desta medida, ou seja, todo idoso tem direito a receber gratuitamente do poder público os medicamentos, as próteses, órteses e todos os recursos necessários para manter ou reabilitar sua saúde, independentemente de sua situação econômica.
Por que o idoso rico tem direito a receber todos estes recursos gratuitamente? Vale explicar que no Brasil não existe idoso rico. Pelos critérios econômicos talvez menos de 1% da população idosa brasileira pode se enquadrar nesta categoria. E mais, a maioria dos idosos tem baixos rendimentos ao mesmo tempo em que os medicamentos têm alto custo, principalmente os medicamentos de uso continuado, necessários em casos de doenças crônicas como diabetes e hipertensão arterial.
O idoso precisa se conscientizar que a gratuidade de medicamentos é uma garantia de saúde e não um assistencialismo do governo apenas para aqueles que são pobres e carentes.
Ainda que os medicamentos necessários para o adequado tratamento médico não sejam usualmente oferecidos pelo SUS, é possível requerer seu fornecimento gratuito mediante liminar judicial.
Tendo em vista que se trata de previsão legal expressa, tal direito é considerado líquido e certo, podendo ser garantido inclusive por meio de Mandado de Segurança, uma forma rápida e barata de requerer o benefício, bastando ao interessado constituir um advogado.
Muito boa a informação pois estou gastando o que não tenho com remédios de uso contínuo. Vou me informar aqui em minha cidade para saber as providências que preciso tomar para garantir meus direitos.
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