segunda-feira, 26 de setembro de 2011

O DIREITO DO IDOSO DE TER UMA ACOMPANHANTE NO HOSPITAL




 O Estatuto do Idoso, em seu artigo 16, elucida que: “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico”. Daí, são necessárias algumas observações, as quais serão discutidas a seguir:

O Estatuto elucida claramente que o idoso tem direito a um acompanhante quando em situação de hospitalização. Este costuma ser um dilema para muitos familiares, pois muitos não podem deixar sua vida cotidiana (trabalho, cuidado de filhos pequenos, etc.) para ficar em tempo integral num hospital. Infelizmente a maioria das instituições empregadoras não aceitam comprovantes da hospitalização do idoso como meio de abonar a falta do familiar que seja acompanhante.

Outras famílias não querem se organizar para garantir um acompanhamento ao idoso, tornando possível perceber que a hospitalização do idoso aparece como uma forma cômoda da família se ver livre daquele idoso que, devido ao seu estado de saúde, vem trazendo uma série de transtornos à família.

O Estatuto elucida que o hospital deve oferecer condições adequadas para a permanência do acompanhante, porém, infelizmente sabemos que esta nem sempre é a realidade de todos os hospitais públicos brasileiros.

Fica claro no Estatuto que a presença de um acompanhante é um direito do idoso, mas este não precisa, necessariamente, ser um membro da família. A presença de um familiar é  importante , porém, quando nenhum familiar pode ficar presente durante o período de hospitalização, a família pode contar com a ajuda, por exemplo, de um amigo, um vizinho, um parente distante, ou de um cuidador ou acompanhante profissional.

Por que a presença de um membro da família se faz importante? Por três motivos principais. Inicialmente, porque a hospitalização traz a todos nós sentimentos de medo, impotência e fragilidade. Ter alguém de confiança por perto neste momento traz um maior sentimento de acolhimento e segurança. O segundo motivo diz respeito à necessidade de ter presente alguém responsável pelo idoso que pode estar dependente definitiva ou temporariamente. É essencial ter alguém para conversar com os profissionais de saúde sobre o estado geral do idoso, receber notícias de diagnósticos, informações relevantes sobre procedimentos, tratamentos e medicações a serem administradas quando o idoso estiver em casa. O último motivo diz respeito ao idoso com comprometimento cognitivo, em especial portadores da Doença de Alzheimer. Nestas pessoas, mudanças bruscas de ambiente e a presença de pessoas diferentes podem causar um estado de grave confusão mental e irritabilidade, e a presença de alguém conhecido do idoso pode ajudar a aliviar esta confusão e a irritação.

Os hospitais geralmente exigem que o acompanhante de idosos internados em enfermarias
coletivas seja alguém do mesmo sexo, mas por que isto acontece? Em respeito ao pudor dos pacientes internados na mesma enfermaria. Muitas vezes os pacientes são sujeitos a procedimentos que expõem sua intimidade, por isto não é adequada a permanência de pessoas do sexo oposto (que não trabalham na área da saúde) neste local. Em casos especiais, onde realmente não existe a possibilidade de manter um acompanhante do mesmo sexo do idoso na enfermaria, esta pessoa deve ter o bom senso de se retirar do local sempre que algum destes procedimentos for realizado com um dos internos.

A equipe de enfermagem pode precisar realmente do auxílio do acompanhante na realização das atividades cotidianas, especialmente no caso de hospitais com grande número de pacientes hospitalizados. O acompanhante deve sempre colaborar neste sentido.

34 comentários:

  1. Tenho uma dúvida muito importante: o hospital tem o direito de negar a presença do acompanhante de sexo diferentes do paciente?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não, pois a lei diz que é um direito do idoso um acompanhante, mas não fala nada sobre o sexo desta pessoa.

      Excluir
  2. Não. Caso uma mulher tenha apenas filhos homens e um se prontifique, o hospital não pode negar

    ResponderExcluir
  3. Não. Caso uma mulher tenha apenas filhos homens e um se prontifique, o hospital não pode negar

    ResponderExcluir
  4. Alguém sabe me dizer quanto é cobrado para ficar de acompanhante durante o dia, e quantas horas?

    ResponderExcluir
  5. Alguém sabe me dizer quanto é cobrado para ficar de acompanhante durante o dia, e quantas horas?

    ResponderExcluir
  6. Eu queria saber se o hospital pode negar o acesso ao quarto onde o paciente idoso fica? Refiro-me ao responsável pela sua mãe idosa internada em hospital psiquiátrico. Não deixam seu único filho ver onde ela dorme

    ResponderExcluir
  7. Eu queria saber se o hospital pode negar o acesso ao quarto onde o paciente idoso fica? Refiro-me ao responsável pela sua mãe idosa internada em hospital psiquiátrico. Não deixam seu único filho ver onde ela dorme

    ResponderExcluir
  8. Boa noite.
    Vasculhei a Internet e nada. Quando o paciente vai fazer cirurgia e depois ficar um período no cti, o acompanhante pode ficar no quarto em que o paciente estava ou o hospital pode removê-lo optando por só dar outro quarto quando o paciente sair do cti? Existe alguma lei que ampare qualquer coisa deste tipo? Ou algum órgão regulador disso que eu possa estar consultando? Muito obrigado

    ResponderExcluir
  9. Oi Boa noite a todos. Gostaria de tirar uma dúvida, Que estou procurando a muito tempo e nao encontro resposta.
    Trabalho em um PSF e lá tem uma senhorinha de 74 anos que vai fazer curativos num membro inferior, mas já tem uns 4 anos que ela nao apresenta melhoras no caso, Pq ela é uma senhora esclerosada e esquece em segundo o que dizemos a ela.
    Então Minha pergunta e a seguinte:
    " A essa senhorinha demos continuar realizando o procedimento sem a presença de alguém responsável por ela?" Queria saber qual lei que estabelece isso é também pela qual lei estou coberta caso negue de realizar procedimento sem a presença de alguém responsável?
    Detalhe: ela tem 8 filhos e ninguém a acompanhá no psf e após o trabalho feito ela quando chega em casa desfaz e começa a lavar com o que indicam a ela pela rua.
    O caso está grave e está se complicado a cada dia que passa. 😔
    Só p vcs tomarem conhecimento ja tem larvas e está bem ferida a ferida. 😔😔😔😔😔😔

    ResponderExcluir
  10. Oi Boa noite a todos. Gostaria de tirar uma dúvida, Que estou procurando a muito tempo e nao encontro resposta.
    Trabalho em um PSF e lá tem uma senhorinha de 74 anos que vai fazer curativos num membro inferior, mas já tem uns 4 anos que ela nao apresenta melhoras no caso, Pq ela é uma senhora esclerosada e esquece em segundo o que dizemos a ela.
    Então Minha pergunta e a seguinte:
    " A essa senhorinha demos continuar realizando o procedimento sem a presença de alguém responsável por ela?" Queria saber qual lei que estabelece isso é também pela qual lei estou coberta caso negue de realizar procedimento sem a presença de alguém responsável?
    Detalhe: ela tem 8 filhos e ninguém a acompanhá no psf e após o trabalho feito ela quando chega em casa desfaz e começa a lavar com o que indicam a ela pela rua.
    O caso está grave e está se complicado a cada dia que passa. 😔
    Só p vcs tomarem conhecimento ja tem larvas e está bem ferida a ferida. 😔😔😔😔😔😔

    ResponderExcluir
  11. Oi Boa noite a todos. Gostaria de tirar uma dúvida, Que estou procurando a muito tempo e nao encontro resposta.
    Trabalho em um PSF e lá tem uma senhorinha de 74 anos que vai fazer curativos num membro inferior, mas já tem uns 4 anos que ela nao apresenta melhoras no caso, Pq ela é uma senhora esclerosada e esquece em segundo o que dizemos a ela.
    Então Minha pergunta e a seguinte:
    " A essa senhorinha demos continuar realizando o procedimento sem a presença de alguém responsável por ela?" Queria saber qual lei que estabelece isso é também pela qual lei estou coberta caso negue de realizar procedimento sem a presença de alguém responsável?
    Detalhe: ela tem 8 filhos e ninguém a acompanhá no psf e após o trabalho feito ela quando chega em casa desfaz e começa a lavar com o que indicam a ela pela rua.
    O caso está grave e está se complicado a cada dia que passa. 😔
    Só p vcs tomarem conhecimento ja tem larvas e está bem fétida a ferida. 😔😔😔😔😔😔

    ResponderExcluir
  12. O; art. 16 do estatuto do idoso concede este direito logo e obrigação dos hospitais aceitar um acompanhante.
    Porém o entendimento no dia a dia e que nas emergências públicas por não haver estrutura física para conforta os acompanhantes os doentes não pode ter este acompanhamento.
    Eles do hospital se prevalece do paragrafo único deste referido artigo que diz;
    Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização ou no caso de impossibilidade justifica-lo por escrito.
    Entendo que e inconstitucional qualquer negativa por ferir direito e garantia do estatuto do idoso e também a magna carta no seu artigo 1° inciso III da Constituição Federal que elenca.
    A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
    DOUTOR SIRLEI PEREIRA DE SOUZA OAB 152025.

    ResponderExcluir
  13. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  14. E quanto a acompanhante em UTI? o idoso tem direito?

    ResponderExcluir
  15. uma pessoa que esta doente e quer ver seus amigos e os familiares não permite o que posso fazer para conseguir o direito a vista

    ResponderExcluir
  16. Boa tarde. Essa direito ao acompanhante é uma obrigação? Existe alguma lei que obriga haver um acompanhante para o idoso hospitalizado? Pergunto pq minha sogra está hospitalizada, mas eubtrabalho fora da cidade e meu marido tem que cuidar do meu sogro, que tb é idoso, inclusive mais velho que ela. Nos não temos dinheiro para pagar acompanhante, e não podemos estar em dois lugares ao mesmo tempo. Como se faz nessas situações?

    ResponderExcluir
  17. Tb gostaria de saber... é permitido, mas é obrigatória a presença de acompanhante numa enfermaria de hospital particular de convênio?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O acompanhamento do idoso é um direito do idoso. E não uma exigência. Nenhum hospital público ou privado pode exigir esse acompanhamento. Isso é obrigação do hospital. Para isso são pagos. O que não pode é abandonar o idoso ou menor. Caracterizando o abandono de incapaz. E não é o caso. Essa lei foi criada porque antes da lei o hospital não era obrigado a aceitar esse acompanhamento. Mas tenha cuidado. Tem gente desvirtuando a lei e obrigando a familiar ao acompanhamento. Se for o caso faça um B.O. e entregue uma cópia no hospital

      Excluir
  18. Tb gostaria de saber... é permitido, mas é obrigatória a presença de acompanhante numa enfermaria de hospital particular de convênio?

    ResponderExcluir
  19. Tb gostaria de saber... é permitido, mas é obrigatória a presença de acompanhante numa enfermaria de hospital particular de convênio?

    ResponderExcluir
  20. Tb gostaria de saber... é permitido, mas é obrigatória a presença de acompanhante numa enfermaria de hospital particular de convênio?

    ResponderExcluir
  21. Um idoso quandotá na salavermelha ptecisa ter um acompanhante?

    ResponderExcluir
  22. Bom dia, gostaria de saber, se o profissional de saúde na hora de dar o banho leito de uma pessoa idosa, com deficiência visual, ele pode te obrigar a sair de perto do paciente? Se tem alguma lei que respalda o familiar a não aceitar tal imposição?

    ResponderExcluir
  23. Bom dia, gostaria de saber, se o profissional de saúde na hora de dar o banho leito de uma pessoa idosa, com deficiência visual, ele pode te obrigar a sair de perto do paciente? Se tem alguma lei que respalda o familiar a não aceitar tal imposição?

    ResponderExcluir
  24. Gostaria de saber se um Médico pode se negar adar um Atestado que uma filha estava acompanhando sua mãe após uma cirurgia de obstrução da artéria iliaca, sendo que a filha trabalha nos Correios e precisa apenas comprovar que estava aompanhando a mãe de 70 anos

    ResponderExcluir
  25. Pode um hospital público negar um acompanhante na sala de observação do pronto socorro uma senhora de 80 anos

    ResponderExcluir
  26. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  27. Minha mãe está no aguardo de exames na sala de observação. Não deixaram eu ficar junto com ela ,ela tem 75 anos posso exigir o direito de acompanhá-la ?

    ResponderExcluir
  28. Queria saber se é obrigado o idoso ter um acompanhante no hospital, sendo que ele mora em uma ILPI e foi conduzido até ao hospital por um funcionário da ILPI e se este funcionário ou familiar é obrigado a ficar fazendo o acompanhamento deste idoso

    ResponderExcluir
  29. Minha sogra está internada,e o meu cunhado poderia ficar lá ,porque está desempregado ,mais isso não pode porque ele é homem ,e temos que pagar uma pessoa para ficar de acompanhante,sem condições, sabendo que ele poderia ficar lá com
    Gostaria de saber porque não pode..Minha sobrarem 70 anos

    ResponderExcluir

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...